Moradores, condomínio ou até mesmo a construtora do prédio, podem ser responsabilizados em caso de danos causados à pessoas ou carros por objetos originados do imóvel.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor adjunto do IBRADIM-MG Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br
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